terça-feira, 24 de setembro de 2013

Como recorrer a uma multa de trânsito indevida




Cabe Defesa Prévia (Defesa de Autuação), até a data limite que está na notificação:

A Defesa da Autuação (Defesa Previa). Permite que o cidadão autuado se expresse antes mesmo da aplicação efetiva da penalidade. Segundo o artigo 8 da Resolução 363 DE 28 de Outubro de 2010 do CONTRAN: Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 3º do Art. 3º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.

Feito isto, passe a verificar quais os erros existentes na notificação capazes de levar a nulidade do auto de infração. Assim sendo, você deverá verificar
Se entre a data da infração e a data da expedição da notificação dá mais de 30 dias.
Se o que veio para você foi uma notificação de que você praticou uma infração de trânsito ou, se já é a aplicação de penalidade de trânsito (geralmente, esta multa já vem com os valores e com a pontuação).
Se entre a data da expedição e o vencimento há mais de 30 dias para defesa.
A tipificação legal, ou seja, se o artigo ou o enquadramento legal aplicado pelo agente de trânsito corresponde à infração.
Se o local da infração está correto.
Data e horário está correto.
Características de identificação do veiculo.
Identificação do agente autuado.
O resultado da defesa prévia é encaminhado pelo correio, se indeferida (não aceita) a autoridade de trânsito envia a notificação de penalidade (multa).
No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

No caso deferimento (aceita) a multa não é nem gerada, será cancelada a autuação, não receberá nem os pontos nem a aplicação de penalidade.

Cabe 1º Instância (Recurso de multa a JARI), até o vencimento da multa:

Nesta fase deve entrar de expor os motivos pelo qual a multa deve ser cancelada.

Pode ser por erros de digitação, data, horário e local incorretos, características incorretas entre o seu veículo e o veículo informado na atuação.

Pode ser ter um motivo de fato de direito que justificariam a infração.

Após elaborar o seu recurso encaminhe para JARI (Junta Administrativa de Infrações de Transito) do órgão que aplicou a penalidade por correio ou você poderá protocolizá-lo dentro do prazo de vencimento da multa.

Os recursos em 1ª Instância são julgados pelo próprio órgão que aplicou a penalidade. Portanto, você pode concluir que nem sempre há imparcialidade no julgamento.

Após elaborar o seu recurso que deverá ser remetido à Junta Administrativa de Infrações de Transito - JARI do órgão que aplicou a penalidade, você deverá protocolizá-lo dentro do prazo de vencimento da notificação de penalidade ou até o prazo estabelecido na referida notificação.

Vale ressaltar que você não é obrigado a realizar o pagamento da multa para recorrer da mesma em 1ª instancia administrativa.

Caso não tenha realizado o pagamento da multa e tenha chegado o período de licenciamento de seu veículo sem o julgamento do recurso, você poderá pleitear, perante o órgão que aplicou a penalidade, o chamado EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, em conformidade com o artigo 285, parágrafo 3º do CTB.

Com este EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, você poderá licenciar o seu veículo sem o pagamento da multa até que haja o julgamento do recurso. Isto não quer dizer que você esteja isento do pagamento da multa, mas, apenas está suspensa a cobrança do pagamento desta no ato do licenciamento.

Cabe 2º Instância (Ao Conselho Estadual de Trânsito), após o resultado de primeira instância (sendo indeferido) sem a necessidade de pagar a multa.

O CETRAN é a última instância administrativa para o recurso de multa de trânsito.

Recomendamos manter os motivos dos recursos de 1º Instância, não mudar radicalmente os motivos da defesa, pois o CETRAN, vai confrontar o recurso de 1º Instância, com a decisão fundamentada da JARI e o Recurso de 2º Instância, por isso se mudar o recurso drasticamente o CETRAN não terá condições de avaliar a decisão do JARI por isso vai ser desfavorável.

Os recursos em 1ª Instância são julgados pelo próprio órgão que aplicou a penalidade. Portanto, você pode concluir que nem sempre há imparcialidade no julgamento.

A grande vantagem de se entrar com recurso em 2ª Instância Administrativa, é que o mesmo será julgado por um órgão que não aplicou a penalidade de trânsito.

É bem verdade que o julgamento deste recurso pode demorar muito mais tempo que o prazo estabelecido pelo artigo 289 do CTB. Mas, você não pode deixar de exercer o seu direito de defesa até a última instancia.

Conforme artigo 288, parágrafo 2º do CTB, é obrigatório o pagamento da multa para se recorrer à 2ª Instancia. Porém estabelece a súmula vinculante 21 do STF: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

Um comentário:

  1. Siba como recorrer a multasde transito
    www.transitorecursosdemultas.com.br/produtos/1/1/defenda-se-de-multas-de-trantito/31/saiba-como-recorrer-ca-aplicacccao-de-multas-de-trcansito.php?afiliado=4534

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